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Fwd: ALCA e Software Livre: fim da linha?: msg#00018org.user-groups.quilombo
Então, quinta-feira passada eu falei sobre a ALCA e software livre no I.C. da UNICAMP. Minha fala se centrou no fato de que a ALCA traz em seu bojo a famigerada DMCA - Digital Millenium Copyright Act - que torna praticamente torna crime o ato de pensar em quebrar algumas formas de criptografia, não só faze-lo. Bom, sendo uma lei que torna crime algumas idéias que não podem sequer ser pensadas, voces podem ver que não é algo leve. Mas a coisa não para ai. Além desse artigo que implementa a DMCA, a minuta atual da ALCA traz também o seguinte artigo, do qual sequer falei na palestra: __ [Artigo 24. Uso governamental de programas de computador] [24.1. Cada Parte emitirá resoluções administrativas ou decretos executivos, leis, ordens ou regulamentos cabíveis que determinem a obrigatoriedade de todos os órgãos governamentais utilizarem unicamente programas de computador autorizados para o uso pretendido. Tais instrumentos deverão regular ativamente a aquisição e a gestão de programas de computador para uso governamental.] __ Bom, eu não entendi bem o artigo, mas tenho a impressão que ele proprõe justamente o banimentop do uso de software aberto (incluindo software livre), em todos os orgõas governamentais sob a vigência da ALCA. Penso isso uma vez que um porgrama aberto pode ser alterado de forma a não ser mais um programa "autorizado para o uso pretendido". De qualquer forma, o artigome parece genérico demais. O anexo html abaixo reproduz o que postei no slashdot (que provavelmente não vai ser aprovado - eles escolhem muito a dedo o que vai ao ar e o que não vai). Incluo-o aqui por conter todos os links necessários a esta historia. -- Este e-mail é, exceto pelas partes citadas de outros e-mails, copyright(c) de João Sebastião de Oliveira Bueno. Nenhuma cópia deste e-mail ou parte do mesmo pode existir nas dependências de, ou em posse de funcionários, de associações protetoras de direitos autorais Brasileiras, dos Estados Unidos da América, ou de outros países. Em particular essa exceção do direito de leitura e posse deste e-mail se extende à ABRA, ABPI, ABES, BSA, RIAA e MPAA. Violadores estão infringindo as leis internacionais de direitos autorais e sujeitos às penalidades cabíveis. Você pode re-utilizar, emendar, acrescentar suas palavras e citar e re-enviar qualquer parte do mesmo, desde que essa nota seja preservada e se não pertencer a alguma das entidades supracitadas. -
Will FTAA ban free-software use by governments?
While the Intelectual properties issue included in the current draft of the FTAA already had made it to slashdot, it was, only highlightning that it imposes a harder DMCA on the 34 countries on the treaty ( Article 21, section III, I.P. Chapter). However, revising the draft itself, I found this article in the same Intelectual Property chapter:
So, what is the reading for this article? Can a "computer program authorized for intended use" be modifiable at all? If it can't, this article seens to exclude not only Free Software, but any Open Source Software from being used in the government in any country in the continent, but for Cuba. If my reading is correct, the implications are that while some countries like Peru and Brazil, and even some US states, are seeking to regulate exactly the contrary: a preference for Free Software use on the government, the FTAA as it is now would be a show stopper, So, what do you think should be the interpretation of the above article? |
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