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Fwd: ALCA e Software Livre: fim da linha?: msg#00018

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Subject: Fwd: ALCA e Software Livre: fim da linha?

Então,


quinta-feira passada eu falei sobre a ALCA
e software livre no I.C. da UNICAMP.

Minha fala se centrou no fato de que a
ALCA traz em seu bojo a famigerada DMCA -
Digital Millenium Copyright Act - que torna praticamente
torna crime o ato de pensar em quebrar algumas formas
de criptografia, não só faze-lo.

Bom, sendo uma lei que torna crime algumas idéias
que não podem sequer ser pensadas,
voces podem ver que não é algo leve.

Mas a coisa não para ai. Além desse artigo
que implementa a DMCA, a minuta atual da ALCA
traz também o seguinte artigo, do qual sequer falei
na palestra:

__

[Artigo 24. Uso governamental de programas de computador]


[24.1. Cada Parte emitirá resoluções administrativas
ou decretos executivos, leis, ordens ou regulamentos
cabíveis que determinem a obrigatoriedade de todos
os órgãos governamentais utilizarem unicamente
programas de computador autorizados para o uso
pretendido. Tais instrumentos deverão regular
ativamente a aquisição e a gestão de programas
de computador para uso governamental.]

__
Bom, eu não entendi bem o artigo, mas tenho a impressão que
ele proprõe justamente o banimentop do uso
de software aberto (incluindo software livre), em todos
os orgõas governamentais sob a vigência da ALCA. Penso
isso uma vez que um porgrama aberto pode ser alterado
de forma a não ser mais um programa "autorizado para
o uso pretendido". De qualquer forma, o artigome parece genérico
demais.

O anexo html abaixo reproduz o que postei no slashdot
(que provavelmente não vai ser aprovado - eles escolhem
muito a dedo o que vai ao ar e o que não vai). Incluo-o
aqui por conter todos os links necessários a esta historia.



--

Este e-mail é, exceto pelas partes citadas
de outros e-mails, copyright(c) de João Sebastião
de Oliveira Bueno. Nenhuma cópia deste e-mail ou
parte do mesmo pode existir nas dependências
de, ou em posse de funcionários, de associações
protetoras de direitos autorais Brasileiras,
dos Estados Unidos da América, ou de outros
países. Em particular essa exceção do direito
de leitura e posse deste e-mail se extende à
ABRA, ABPI, ABES, BSA, RIAA e MPAA. Violadores
estão infringindo as leis internacionais de
direitos autorais e sujeitos às penalidades cabíveis.
Você pode re-utilizar, emendar, acrescentar
suas palavras e citar e re-enviar qualquer
parte do mesmo, desde que essa nota seja
preservada e se não pertencer a alguma
das entidades supracitadas.

-


Will FTAA ban free-software use by governments?

While the Intelectual properties issue included in the current draft of the FTAA already had made it to slashdot, it was, only highlightning that it imposes a harder DMCA on the 34 countries on the treaty ( Article 21, section III, I.P. Chapter).

However, revising the draft itself, I found this article in the same Intelectual Property chapter:

[Article 24. Government use of Computer Programs]

[24.1. Each Party shall issue appropriate administrative or executive decrees, laws, orders or regulations mandating that all government agencies use only computer programs authorized for intended use. Such instruments shall actively regulate the acquisition and management of software for such government use.]

So, what is the reading for this article? Can a "computer program authorized for intended use" be modifiable at all? If it can't, this article seens to exclude not only Free Software, but any Open Source Software from being used in the government in any country in the continent, but for Cuba.

If my reading is correct, the implications are that while some countries like Peru and Brazil, and even some US states, are seeking to regulate exactly the contrary: a preference for Free Software use on the government, the FTAA as it is now would be a show stopper,

So, what do you think should be the interpretation of the above article?

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