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RES: MATERIAL PROJECT = ROUBO INTELECTUAL: msg#00073

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Subject: RES: MATERIAL PROJECT = ROUBO INTELECTUAL

Senhores,

O assunto é polêmico e complicado, pelos diversos aspectos
jurídicos inerentes ao tema. Portanto, devemos tomar cuidado
ao apresentar os argumentos para defender este ou aquele
ponto de vista.

Em uma msg anterior foi citado que uma determinada obra,
acho que da Rita, não poderia ser usada para uso coletivo
(ex. em bibliotecas). Os termos de distribuição desta obra,
independente de seu local de orígem (neste caso não foi no
Brasil), devem se enquadrar na legislação brasileira. A obra
sendo distribuída (não necessariamente comercializada !) por
aqui, vale a nossa legislação, independente do que possa
estar citado na obra.

Nos USA, onde o direito autoral, bem como as demais formas
de proteção à IP (ex. patentes de software, etc.) são
considerados rigorosamente, não se exclui o princípio do
"fair use". Esta doutrina está codificada na seção 107 do
"copyright act.".

Evitando alongar na questão, este princípio considera como
"fair", dentre outros tipos de uso, aqueles não comerciais
para fins de pesquisa e ensino. Demais aspectos como o
efeito que tal cópia pode ter sobre o mercado da publicação,
a natureza do trabalho reproduzido, dentre outros, são
considerados nesta avaliação, que por mais minuciosa que
possa ser, é um ato subjetivo de quem a analise.

Meu objetivo principal é o de salientar que não devemos de
imediato condenar esta ou aquela mensagem. No Brasil, os
preceitos do "fair use" estão presentes na lei de direitos
autorais, e todos os aspectos acima são considerados ao se
analisar se uma cópia é ou não infração aos direitos do
autor.

Não quero analisar os objetivos e objetos de eventuais
intenções de cópia tratados nas msgs anteriores, mas apenas
destacar o devido cuidado que devemos ter ao tratar deste
assunto. Como já foi citado, existem penalidades previstas
em lei aos infratores da legislação em questão. Contudo,
antes de declararmos que alguém está cometendo uma infração
nesta área, cabe uma análise mais detalhada da questão.

Minha posição é de que devemos respeitar o que está disposto
na legislação, seja na posição de autor, seja como usuários
de demais obras.

Rivalino.



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